quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Alterações no Código de Trânsito Brasileiro

As novas determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já entraram em vigor, corrigindo principalmente os valores das multas de trânsito. As infrações foram reajustadas em torno de 50%, mas, em casos especiais, o condutor pagará muito caro por infringir uma regra de trânsito.


Falar ao telefone enquanto dirige, nem pensar! A alteração no CTB prevê infração gravíssima (7 pontos na carteira) para motoristas que forem flagrados falando ou segurando aparelhos eletrônicos, com multa de R$ 293,47. Antes, a infração era média e a multa custava R$ 85,13.

 A velocidade máxima em algumas vias também foi alterada. Em rodovias de pista simples, por exemplo, a velocidade permitida passou a ser de 100 km/h.

Outras alterações importantes

Quem estacionar de forma irregular em vagas destinadas a pessoas com deficiência estará cometendo infração gravíssima e terá de desembolsar R$ 293,47 em multa, além de ter seu veículo removido.

O motorista que for flagrado dirigindo sob efeito de álcool, ou que se recusar a fazer o teste do bafômetro, pagará multa no valor de R$ 2.934,70 e ainda perderá o direito de dirigir por 12 meses. No caso de reincidência no prazo de 12 meses, a multa dobra de valor e vai para R$ 5.869,40.

As mudanças no Código de trânsito ainda preveem valores dobrados para quem for infrator reincidente no período de 12 meses e multas também para pessoas jurídicas, ou seja, a partir de agora, empresas também podem ser responsabilizadas com multas de trânsito.

Uma boa novidade da alteração é o anúncio do lançamento de um aplicativo para smartphones, que facilitará a vida do condutor e ainda promete 40% de desconto nos valores das multas que devem ser pagas pelos usuários.

Confira os novos valores aplicados às multas de trânsito
- Leves: R$ 88,38 (3 pontos)
- Médias: R$ 130,16 (4 pontos)
- Graves: R$ 195,23 (5 pontos)
- Gravíssimas: R$ 293,47 (7 pontos)


Fonte: Blog da Iveco
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